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COMUNICADO AOS CLIENTES  - Partilha de ICMS em Operações Interestaduais (EC 87/2015)

1/1/2016

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A partir do dia 1 de janeiro, empresas que realizam vendas para consumidores finais não contribuintes do ICMS em outros estados, devem configurar a partilha de ICMS para poder realizar emissões de NFe para estes casos (EC 87/2015), consulte-nos, nosso sistema está preparado.

Conforme a EC 87/2015, nas operações que destinam bens e serviços ao consumidor final não contribuinte de ICMS e localizado em outro estado, o imposto devido corresponde à diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual da origem, sendo partilhado entre os estados de origem e de destino.

Dúvidas Frequentes

  1. Como configurar
  2. Alíquotas por estado
  3. Exceções conforme NCMs ou produtos
  4. Descrição complementar conforme Nota Técnica 2015/003, de 17/12/2015

Temos o sistema de gestão ideal para você com a Partilha de ICMS!
Consulte-nos e tire suas dúvidas de como implantá-lo conosco. (NECESSÁRIO ACOMPANHAMENTO DO CONTADOR PARA VALIDAÇÃO DA PARTE FISCAL).

Ex.Alíquotas por estado​

Cada estado da federação possui sua Alíquota de ICMS Interestadual (a), Alíquota Interna (b) e Alíquota para Fundo Combate à Pobreza (c). Nesta seção deve-se informar estas alíquotas individualmente por UF, para que as vendas destinadas a estas UFs tenham informações para o cálculo da partilha do ICMS.
Imagem

Ex. Exceções de Alíquotas (d)

Caso algum produto possua alíquotas diferentes da geral do estado de destino, pode-se cadastrar exceções da regra, acessando a UF e cadastrando os dados.
​
Imagem
Indica-se inicialmente o Produto ou seu NCM (a), informando a Alíquota Interestadual (b) e a Alíquota Destino (c). Para adicionar mais produtos, através da opção +Adicionar exceção são abertos mais campos possibilitando informar outros produtos que também possuam exceção nesta UF destino.
Ao final, deve-se Salvar as Configurações para gravar as informações adicionadas. A partir daí, as notas fiscais terão seus cálculos efetuados de acordo com as suas configurações.
Imagem

Pronto! Emitir a Nota fiscal é simples também e validamos diretamente no Sefaz.
​Simples, fácil e funcional.

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